verso=1 CODIGO, DESCRICAO, DT_INI, DT_FIM, ORDEM, TIPO, FORMATO, LINHA_ECF, FORMULA
1|PLO INDUSTRIAL DE MANAUS (ZFM)|01012015||1|R|||
2|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na rea de Atuao para Outros Pontos do Territrio Nacional, Exceto Amaznia Ocidental|01012015||2|E|N|1|
3|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na rea de Atuao para a Amaznia Ocidental|01012015||3|E|N|2|
4|Receita de Vendas de Produtos Industrializados para o Exterior|01012015||4|E|N|3|
5|Receita de Vendas, na rea de Atuao, de Produtos Industrializados pela Empresa|01012015||5|E|N|4|
6|Importao de Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado|01012015||6|E|N|5|
7|Importao de Matrias-Primas, Produtos Intermedirios e Materiais de Embalagem|01012015||7|E|N|6|
8|Demais Mercadorias Importadas Destinadas ao Consumo Interno ou Industrializao|01012015||8|E|N|7|
9|Mercadorias de Procedncia Estrangeira Destinadas  Amaznia Ocidental|01012015||9|E|N|8|
10|Produtos Nacionais Entrados na rea de Atuao Destinados ao Consumo Interno ou Industrializao|01012015||10|E|N|9|
11|Produtos Nacionais Entrados na rea de Atuao Remetidos  Amaznia Ocidental|01012015||11|E|N|10|
12|Matrias-Primas, Produtos Intermedirios e Materiais de Embalagem Produzidos na ZFM (Lei n 10.637/2002, art. 5-A)|01012015||12|E|N|11|
13|AMAZNIA OCIDENTAL (AO) - DECRETO N 7.212/2010 - RIPI/2010|01012015||13|R|||
14|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na rea de Atuao com Insumos de que Trata o art. 95, III, Destinados a Outros Pontos do Territrio Nacional|01012015||14|E|N|12|
15|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na rea de Atuao com Insumos de que Trata o art. 95, III, Destinados  ZFM|01012015||15|E|N|13|
16|Receita de Vendas de Produtos Industrializados, na rea de Atuao, com Insumos de que Trata o art. 95, III, Destinados ao Exterior|01012015||16|E|N|14|
17|Receita de Vendas de Produtos Industrializados, na rea de Atuao, com Insumos de que Trata o art. 95, III, Destinados  Prpria rea de Atuao|01012015||17|E|N|15|
18|Produtos de Procedncia Estrangeira Oriundos da ZFM Destinados ao Consumo ou Utilizao (art. 95, II)|01012015||18|E|N|16|
19|Produtos Nacionais Entrados na rea de Atuao Destinadas  Industrializao, Exceto Quando Produzidos na ZFM (art. 95, I)|01012015||19|E|N|17|
20|Produtos Nacionais Entrados na rea de Atuao Destinados  Industrializao Produzidos na ZFM (art. 95, I)|01012015||20|E|N|18|
21|IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DECRETO N 7.212/2010 - RIPI/2010|01012015||21|R|||
22|Iseno do IPI-Vinculado na Importao de Mercadorias Destinadas ao Consumo Interno ou Industrializao na ZFM (art. 86)|01012015||22|E|N|19|
23|Iseno de IPI Relativo s Mercadorias Adquiridas no Mercado Nacional Destinadas ao Consumo ou Industrializao na ZFM (art. 81, III)|01012015||23|E|N|20|
24|Iseno de IPI Decorrente da Venda Interna de Produtos Industrializados na ZFM (art. 81, I)|01012015||24|E|N|21|
25|Iseno de IPI Relativo a Produtos Industrializados na ZFM Destinados a Outro Ponto do Territrio Nacional (art. 81, II)|01012015||25|E|N|22|
26|Iseno do IPI de Produtos de Procedncia Estrangeira Oriundos da ZFM Adentrados na Amaznia Ocidental (art. 95, II)|01012015||26|E|N|23|
27|Iseno de IPI de Produtos Nacionais Destinados  Industrializao na Amaznia Ocidental (art. 95, I)|01012015||27|E|N|24|
28|Iseno do IPI de Produtos Industrializados na Amaznia Ocidental (art. 95, III)|01012015||28|E|N|25|
29|IMPOSTO DE IMPORTAO - DECRETO N 6.759/2009|01012015||29|R|||
30|Iseno do II Correspondente a Mercadorias de Procedncia Estrangeira Destinadas  ZFM (art. 505)|01012015||30|E|N|26|
31|Imposto de Importao Correspondente a Matrias-Primas e Insumos Pago com Reduo, Quando da Venda de Produtos Industrializados na ZFM para Outros Pontos do Territrio Nacional (art. 512)|01012015||31|E|N|27|
32|Reduo do II sobre Matrias-Primas e Insumos Importados, quando da Venda de Produtos Industrializados na ZFM para Outros Pontos do Territrio Nacional|01012015||32|E|N|28|
33|Iseno do II para os Produtos de que Trata o Decreto n 6.759/2009, art. 516|01012015||33|E|N|29|
