Conteúdo /Utilizando a EFD Contribuições / Escrituração / Gerar Apuração das Contribuições

Gerar Apuração das Contribuições
Esta função permite gerar os registros de apuração para os dados informados no arquivo digital que estiver no estado "Em Edição".
1 - A funcionalidade somente é disponível quando uma escrituração em estado "Em Edição" está aberta.
A partir do menu EFD Contribuições, selecionar a opção Gerar Apuração de Contribuições;
Será apresentada a mensagem:
Deseja que o sistema gere e/ou altere as informações referentes aos registros:
1. De apuração de contribuição nos regimes cumulativo e não cumulativo (M200 e filhos - PIS/PASEP e M600 e filhos - COFINS);
2. De apuração de créditos no regime não cumulativo (M100 e filhos - PIS/PASEP e M500 e filhos - COFINS);
3. De apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas (P200)
4. Registros M810 a partir dos registros M410 existentes
ATENÇÃO:
O PVA não gera ou recupera automaticamente, na função "Gerar Apuração"
1. No registro de apuração do PIS/PASEP (M200) e da COFINS (M600): Os valores retidos na fonte (F600 e 1300/1700) e outras "deduções (F700) a serem deduzidos no período.
Desta forma, deve a pessoa jurídica informar os respectivos valores de retenção na fonte e outras deduções, nos campos apropriados dos registros M200 e M600
2 - O usuário deverá clicar no botão
para iniciar a operação ou no botão
para desistir;
3 - Na mensagem de sucesso exibida, o usuário deverá clicar no botão
para retornar à edição
Os registros gerados já podem ser consultados/alterados na árvore da escrituração após a exibição da mensagem de sucesso