verso=21 CODIGO, DESC_PROD, DT_INI, DT_FIM, NCM, NCM_EX, EX_IPI
101|Vendas a pessoa jurdica preponderantemente exportadora|01012009||||
102|Vendas a fabricante de veculos e carros blindados de combate, (NCM 8710.00.00) para uso pelas foras armadas ou rgos de segurana pblica brasileiros|01012009||||
103|Aquisio no mercado interno ou a importao, de forma combinada ou no, de mercadoria para emprego ou consumo na industrializao de produto a ser exportado, por pessoa jurdica previamente habilitada pela Secretaria de Comrcio Exterior, (Drawback Integrado)|01012009||||
104|aquisio no mercado interno ou  importao de mercadorias para emprego em reparo, criao, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado|01012009||||
105|Aquisio no mercado interno ou importaes de empresas denominadas fabricantes-intermedirios, para industrializao de produto intermedirio a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrializao de produto final destinado  exportao (Drawback Intermedirio)|01012009||||
106|A aquisio no mercado interno ou a importao, de forma combinada ou no, de servio direta e exclusivamente vinculado  exportao ou entrega no exterior de produto resultante da utilizao do regime de que trata o art. 12 desta Lei 11.945/2009.|01012023||||
201|Insumos de origem animal, utilizados na fabricao de produtos destinados  alimentao humana ou animal|01012009||||
202|Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricao de produtos destinados  alimentao humana ou animal|01012009||||
203|Soja e seus derivados classificados nos Captulos 12, 15 e 23, todos da TIPI|01012009|09102013|||
204|Venda de cerealista que exera cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos cdigos 09.01, 10.01 a 10.08, (exceto os dos cdigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM|01012009||||
205|Venda a granel de leite in natura, efetuada por pessoa jurdica que exera cumulativamente as atividades de transporte e resfriamento deste produto|01012009||||
206|Venda por PJ que exera atividade agropecuria ou por cooperativa de produo agropecuria de produto in natura de origem vegetal destinado  elaborao de mercadorias classificadas no cdigo 22.04, da NCM|01012009||||
207|Venda de animais vivos classificados na posio 01.02,  pessoa jurdica que produza mercadoria classificada nas posies 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM|01012009|07032013|||
207|Venda de animais vivos classificados na posio 01.02 e 01.04,  pessoa jurdica que produza mercadoria classificada nas posies 02.01, 02.02, 02.04, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM|08032013||||
208|Vendas de produtos classificados nas posies 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando efetuadas por pessoa jurdica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posies 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM|01012009|07032013|||
209|Receita bruta da venda, no mercado interno, de:Iinsumos de origem vegetal IIpreparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos;IIIanimais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM;IVprodutos classificados nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM|01012009|26062011|||
209|Receita bruta da venda, no mercado interno, de:Iinsumos de origem vegetal IIpreparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos;IIIanimais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM;IVprodutos classificados nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM|27062011|07032013|||
209|Receita bruta da venda, no mercado interno, de:Iinsumos de origem vegetal IIpreparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos;IIIanimais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM|08032013||||
210|Receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos cdigos 0901.1 e 0901.90.00 da TIPI, exceto na venda a consumidor final|01012012|08032013||09011;09019000|
211|Receitas decorrentes da venda de matria-prima in natura de origem vegetal, destinada  produo de biodiesel, quando efetuada por pessoa jurdica que exera atividade agropecuria, de cooperativa de produo agropecuria ou de cerealista que exera cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar a MP para biodiesel|01082012||||
212|Receitas decorrentes da venda dos produtos classificados no cdigo 0805.10.00 da TIPI, quando utilizados na industrializao dos produtos classificados no cdigo 2009.1 da TIPI, e estes forem destinados  exportao|01012013||||
213|Soja classificada na posio 12.01 e dos produtos classificados nos cdigos 1208.10.00 e 2304.00 da TIPI|10102013||1201;12081000;230400||
301|REPES - Regime Especial de Tributao para a Plataforma de Exportao de Servios de Tecnologia da Informao|01012009||||
302|RECAP - Regime Especial de Aquisio de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.- Venda e/ou importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporao em seu ativo imobilizado|01012009||||
303|REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura|01012009||||
304|REPENEC - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indstria Petrolfera nas Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste|01012009||||
305|REPORTO - Regime Tributrio para Incentivo  Modernizao e  Ampliao da Estrutura Porturia|01012009||||
306|RECOMPE - Regime Especial de Aquisio de Computadores para Uso Educacional|01012009||||
307|RETAERO - Regime Especial para a Indstria Aeronutica Brasileira|01012009||||
308|RECOM - Regime Especial de Tributao para Construo, Ampliao, Reforma ou Modernizao de Estdios de Futebol|01012009||||
309|ZFM  Zona Franca de Manaus|01012009||||
310|ZPE  Zonas de Processamento de Exportao.- Importaes ou aquisies no mercado interno de bens e servios por empresa autorizada a operar em ZPE|01012009||||
311|Vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiria Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organizao e realizao da Copa das Confederaes Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014|01012009||||
312|RECOF -  Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro InformatizadoImportao, com ou sem cobertura cambial, e com suspenso do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, de mercadorias que, depois de submetidas a operao de industrializao, sejam destinadas a exportao|01012009||||
313|RECOM - Regime Aduaneiro Especial de Importao de Insumos Destinados a Industrializao por Encomenda de Produtos Classificados nas Posies 8701 A 8705 da NCM. Importao de insumos, sem cobertura cambial, destinados a industrializao por encomenda de produtos classificados nas posies 8701 a 8705 da NCM.|01012009||||
401|Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por pessoa jurdica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de produtos com suspenso ou destinados a Exportao|01012009||||
402|Venda de cana-de-acar, classificada na posio 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul  NCM, efetuada para pessoa jurdica produtora de lcool, inclusive para fins carburantes|01012009||||
403|Venda de leo combustvel, tipo bunker, MF - Marine Fuel, classificado no cdigo 2710.19.22, leo combustvel, tipo bunker, MGO - Marine Gs Oil, classificado no cdigo 2710.19.21 e leo combustvel, tipo bunker, ODM - leo Diesel Martimo, classificado no cdigo 2710.19.21, quando destinados  navegao de cabotagem e de apoio porturio e martimo|01012009||||
404|Acetona classificada no cdigo 2914.11.00 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados  Tipi, destinada  produo de monoisopropilamina (Mipa) utilizada na elaborao de defensivos agropecurios classificados na posio 38.08 da Tipi|01012009||||
405|Desperdcios, resduos ou aparas de plstico, de papel ou carto, de vidro, de ferro ou ao, de cobre, de nquel, de alumnio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdcios e resduos metlicos do Captulo 81 da Tipi|01012009||3915;4707;7001;7204;7404;7503;7602;7802;7902;8002;81019700;81029700;81033000;81042000;81043000;81053000;81060090;81073000;81083000;81093000;81102000;81110090;81121300;81122200;81125200;81129200;81130090||
406|Venda de produtos  pessoa jurdica sediada no exterior, com contrato de entrega no territrio nacional, de insumos destinados  industrializao, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de mquinas e veculos classificados nas posies 87.01 a 87.05 da TIPI|01012009||||
407|Vendas a empresa sediada no exterior, para entrega em territrio nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizados no acondicionamento de mercadoria destinada  exportao para o exterior|01012009||||
408|Venda de mquinas e equipamentos classificados na posio 84.39, utilizados na fabricao de papis destinados  impresso de jornais ou de papis, destinados  impresso de peridicos, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurdica industrial para incorporao ao seu ativo imobilizado|01012009||||
901|Doaes em espcie recebidas por instituies financeiras pblicas controladas pela Unio e destinadas a aes de preveno, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remunerao por servios ambientais, e de promoo da conservao e do uso sustentvel dos biomas brasileiros(Decreto n 6.565, de 15 de setembro de 2008)|01012009||||
999|Cdigo genrico  Operaes com Suspenso|01012009||||
314|RECINE - Regime Especial de Tributao para Desenvolvimento da Atividade de Exibio Cinematogrfica|26032012||||
315|PROUCA - Programa Um Computador por Aluno. REICOMP - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional|11062012|31122015|||
316|REPNBL-Redes - Regime Especial de Tributao do Programa Nacional de Banda Larga para Implantao de Redes de Telecomunicaes|04042012|31122016|||
317|RETID - Regime Especial Tributrio para a Indstria de Defesa|30092011||||
318|REIF - Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indstria de Fertilizantes|21092012||||
902|Receita das vendas de mercadorias e a prestao de servios ocorridas no mercado interno para as entidades promotoras dos eventos olmpicos, conforme relacionadas no  2 do art. 4, da Lei n 12.780/2013, destinadas exclusivamente  organizao ou  realizao dos Eventos Olmpicos e do Rio 2016|01012013|31122017|||
319|Vendas de mercadorias e a prestao de servios ocorridas no mercado interno para as pessoas jurdicas mencionadas no  2o do art. 4o da Lei n 12.780/2013, destinadas exclusivamente  organizao ou  realizao dos Jogos Olmpicos de 2016 e dos Jogos Paraolmpicos de 2016|01012013|31122017|||
320|REPETRO-Industrializao-Venda no mercado interno de MP, PI e ME para serem utilizados integralmente no processo de industrializao de produto final destinado s atividades de explorao, de desenvolvimento e de produo de petrleo, de gs natural e de outros hidrocarbonetos fluidos  PJ habilitada no Repetro-Industrializao|19072019||||
321|REPETRO-SPED-Venda dos prod. finais dest. s ativ. de explorao, de desenv. e de prod. de petrleo, de GN e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei 9478 de 1997, Lei 12276, de 2010, e Lei 12351, de 2010, por fab. desses, benef. do Repetro-Industrializao, quando diretamente adquiridos por PJ habilitada no Repetro ou Repetro-Sped|19072019||||
409|As aquisies no mercado interno e nas importaes de petrleo efetuadas por refinarias para a produo de combustveis. LC 194/22|11032022|31122022|||
409|As aquisies no mercado interno e nas importaes de petrleo efetuadas por refinarias para a produo de combustveis. MP 1.157/23|01012023|28022023|||
409|As aquisies no mercado interno e nas importaes de petrleo efetuadas por refinarias para a produo de combustveis. MP 1.163/23|01032023|31122023|||
410|Aquisies dos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromticos), NCM/SH 2707.99.90, leo de petrleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros leos brutos de petrleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90. LC 194/22|11032022|31122022|||
410|Aquisies dos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromticos), NCM/SH 2707.99.90, leo de petrleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros leos brutos de petrleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90. MP 1.157/23|01012023|28022023|||
410|Aquisies dos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromticos), NCM/SH 2707.99.90, leo de petrleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros leos brutos de petrleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90. MP 1.163/23|01032023|31122023|||
