verso=18 CODIGO, DESC_PROD, DT_INI, DT_FIM, NCM, NCM_EX, EX_IPI, ALIQ_PIS_P, ALIQ_PIS_R, ALIQ_COF_P, ALIQ_COF_R
101|Papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alnea d, da Constituio da Repblica, quando destinados  impresso de peridicos|01012009|||||0,8|0,8|3,2|3,2
201|Venda de produo prpria por PJ industrial estabelecida na ZFM, para:- PJ estabelecida na ZFM;- PJ fora da ZFM desde que esta apure as contribuies no regime da no cumulatividade"|01012009|||||0,65|1|3|4,6
202|Venda de produo prpria, por PJ industrial estabelecida na ZFM, para PJ estabelecida fora da ZFM: - que apura o imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluda do regime de incidncia no-cumulativa|01012009|||||1,3|1,65|6|7,6
203|Venda de produo prpria, por PJ industrial estabelecida na ZFM, para PJ estabelecida fora da ZFM: - que apure o importo de renda com base no lucro presumido- que seja optante do SIMPLES- rgos da administrao federal, estadual, distrital e municipal|01012009|||||1,3||6|
204|Venda de produo prpria por pessoa jurdica industrial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para:- PJ estabelecida nas respectivas ALCs;- PJ fora da respectiva ALC desde que esta apure as contribuies no regime da no cumulatividade"|01012009|||||0,65|1|3|4,6
205|Revenda por pessoa jurdica comercial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para:- PJ estabelecida nas respectivas ALCs;- PJ fora da respectiva ALC desde que esta apure as contribuies no regime da no cumulatividade"|01012009|||||0,65|0,65|3|3
206|Venda de produo prpria por pessoa jurdica industrial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs que apure o importo de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluda do regime de incidncia no-cumulativa|01012009|||||1,3|1,65|6|7,6
207|Venda de produo prpria por pessoa jurdica industrial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs: - que apure o importo de renda com base no lucro presumido- que seja optante do SIMPLES- rgos da administrao federal, estadual, distrital e municipal|01012009|||||1,3||6|	
208|Revenda por pessoa jurdica comercial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs que apure o importo de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluda do regime de incidncia no-cumulativa|01012009|||||1,3|0,65|6|3
209|Revenda por pessoa jurdica comercial estabelecida nas reas de Livre Comrcio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs: - que apure o importo de renda com base no lucro presumido- que seja optante do SIMPLES- rgos da administrao federal, estadual, distrital e municipal|01012009|||||1,3||6|
251|Devoluo de venda de produo prpria de pessoa jurdica industrial estabelecida na ZFM ou nas reas de Livre Comrcio, bem como de venda de pessoa jurdica comercial estabelecida nas reas de Livre Comrcio, tributada na operao de venda s alquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e de 3% para a Cofins.|01012011||||||0,65||3
252|Devoluo de venda de produo prpria de pessoa jurdica industrial estabelecida na ZFM ou nas reas de Livre Comrcio, ou de venda de pessoa jurdica comercial estabelecida nas reas de Livre Comrcio, tributada na operao de venda s alquotas de 1,3% para o PIS/Pasep e de 6% para a Cofins.|01012011||||||1,3||6
301|Receita bruta auferida pela pessoa jurdica executora da encomenda de produtos monofsicos|01012009|||||1,65||7,6|
901|Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratao|01012009|21122022|||||1,2375||5,7
901|Transporte de Cargas - Contratao de prestador pessoa fsica ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES|22122022||||||1,2375||5,7
999|Demais produtos e operaes sujeitos a alquotas diferenciadas|01012009||||||||
902|Crditos decorrentes da aquisio (importao) pelos importadores e fabricantes, dos produtos de que trata o art. 58-A, da Lei n 10.833/03 (bebidas frias), para revenda|01012011|01052015|||||2,5||11,9
253|Venda de tablets PC (conforme especificaes do art. 28 da Lei n 11.196/2005) classificados na subposio 8471.41 da Tipi produzidos por pessoa jurdica estabelecida na Zona Franca de Manaus, para:- Pessoa jurdica estabelecida na ZFM;- Pessoa jurdica fora da ZFM desde que esta apure as contribuies exclusivamente no regime da no cumulatividade|13102011||||||1||5,6
254|Venda de tablets PC (cfe. especificaes do art. 28 da L. 11.196/2005) classificados na subposio 8471.41 da Tipi produzidos por PJ estabelecida na ZFM, para: PJ estabelecida fora da ZFM, e que apure o imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluda do regime de incidncia no-cumulativa|13102011||||||1,65||5,6
911|Crdito na aquisio de bebidas frias, tributadas de acordo com a Lei n 13.097/2015, adquirida de pessoa jurdica optante do Simples Nacional|01052015||||||0,38||1,6
913|Receita financeira, auferida pelas pessoas jurdicas sujeitas ao regime de apurao no-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins|01072015|||||0,65||4,0|
914|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 500 ml|01102015|31122015|||||2,65||12,21
914|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 500 ml|01012016|31122016|||||2,81||12,97
914|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 500 ml|01012017|31122017|||||2,98||13,73
914|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 500 ml|01012018||||||3,31||15,26
915|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 500 ml|01102015|31122015|||||2,98||13,73
915|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 500 ml|01012016|31122017|||||3,14||14,50
915|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 500 ml|01012018||||||3,31||15,26
916|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 400 ml|01102015|31122015|||||2,99||13,79
916|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 400 ml|01012016|31122016|||||3,18||14,65
916|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 400 ml|01012017|31122017|||||3,37||15,51
916|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem at 400 ml|01012018||||||3,74||17,23
917|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 400 ml|01102015|31122015|||||3,37||15,51
917|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 400 ml|01012016|31122017|||||3,55||16,37
917|Crditos decorrentes importao dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei n 13097/15 (bebidas frias).Volume de embalagem acima de 400 ml|01012018||||||3,74||17,23
903|Crditos originrios da importao de bens em geral - Art. 8 e 15 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015, convertida na Lei n 13.137/2015)|01052015|||||2,1|2,1|9,65|9,65
904|Crditos originrios da importao de produtos farmacuticos - Art. 8,  1  e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015, convertida na Lei n 13.137/2015)|01052015|||||2,76|2,76|13,03|13,03
905|Crditos originrios da importao de produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal - Art. 8,  2 e  art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015, convertida na Lei n 13.137/2015)|01052015|||||3,52|3,52|16,48|16,48
906|Crditos originrios da importao de mquinas e veculos - Art. 8,  3 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015, convertida na Lei n 13.137/2015)|01052015|||||2,62|2,62|12,57|12,57
907|Crditos originrios da importao de pneus novos e cmaras-de-ar, de borracha - Art. 8,  5 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015)|01052015|21062015||||2,88|2,88|13,68|13,68
907|Crditos originrios da importao de pneus novos e cmaras-de-ar, de borracha - Art. 8,  5 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme Lei n 13.137/2015)|22062015|||||2,68|2,68|12,35|12,35
908|Crditos originrios da importao de autopeas - Art. 8,  9 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015)|01052015|31082015||||2,62|2,62|12,57|12,57
908|Crditos originrios da importao de autopeas - Art. 8,  9 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme Lei n 13.137/2015)|01092015|||||3,12|3,12|14,37|14,37
909|Crditos originrios da importao de papel imune a impostos - Art. 8,  10 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme MP n 668/2015)|01052015|21062015||||0,95|0,95|3,81|3,81
909|Crditos originrios da importao de papel imune a impostos - Art. 8,  10 e art. 17 da Lei n 10.865/2004 (Alquotas majoradas conforme Lei n 13.137/2015)|22062015|||||0,8|0,8|3,2|3,2
401|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 0,18% (PIS) e 0,82% (COFINS)|01012016||||||0,18||0,82
402|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,19% (PIS) e 5,46% (COFINS)|01012016||||||1,19||5,46
403|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,34% (PIS) e 6,15% (COFINS)|01012016||||||1,34||6,15
404|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,49% (PIS) e 6,83% (COFINS)|01012016||||||1,49||6,83
405|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,50% (PIS) e 6,92% (COFINS)|01012016||||||1,50||6,92
406|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,67% (PIS) e 7,69% (COFINS)|01012016||||||1,67||7,69
407|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,86% (PIS) e 8,54% (COFINS)|01012016||||||1,86||8,54
408|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,88% (PIS) e 8,65% (COFINS)|01012016||||||1,88||8,65
409|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 2,09% (PIS) e 9,61% (COFINS)|01012016||||||2,09||9,61
410|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 0,54% (PIS) e 2,46% (COFINS)|01012017||||||0,54||2,46
411|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,11% (PIS) e 5,02% (COFINS)|09032016||||||1,11||5,02
412|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,26% (PIS) e 5,81% (COFINS)|01012017||||||1,26||5,81
413|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,42% (PIS) e 6,53% (COFINS)|01012017||||||1,42||6,53
414|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,58% (PIS) e 7,26% (COFINS)|01012017||||||1,58||7,26
415|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,77% (PIS) e 8,11% (COFINS)|01012017||||||1,77||8,11
416|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,97% (PIS) e 9,08% (COFINS)|01012017||||||1,97||9,08
417|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,98% (PIS) e 9,13% (COFINS)|01012018||||||1,98||9,13
418|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 2,20% (PIS) e 10,15% (COFINS)|01012018||||||2,20||10,15
419|Crditos referentes a devolues cuja receita auferida foi tributada com alquota de 1,59% (PIS) e 7,30% (COFINS)|01012018||||||1,59||7,30
920|Crdito presumido calculado em relao ao desconto patrocinado na aquisio de veculos sustentveis|06062023|03102023|||||17,84||82,16
921|Desconto de crdito no Regime Especial da Indstria Qumica  REIQ.|01012024|31122027|||||0,5||1
