verso=26 CODIGO, DESC_PROD, DT_INI, DT_FIM, NCM, NCM_EX, EX_IPI, ALIQ_PIS, ALIQ_COFIN
101|Insumos de origem animal, misturas ou preparaes de gorduras ou de leos animais, utilizados na fabricao de produtos destinados  alimentao humana ou animal|01012009||02;03;04;16;1501;1502;1503;1504;1505;1506;151610;1517;1518|0201;0202;0203;02061000;020620;020621;02063000;02064;0207;02101;1502001||0,99|4,56
102|Demais insumos (de origem animal e insumos de origem vegetal), utilizados na fabricao de produtos destinados  alimentao humana ou animal|01012009|||||0,5775|2,66
103|Soja e seus derivados|01012009|09102013|1201;12081000;1507;2304|||0,825|3,8
104|Venda por PJ que exera atividade agropecuria ou por cooperativa de produo agropecuria de produto in natura de origem vegetal destinado  elaborao de mercadorias classificadas no cdigo 22.04, da NCM|01012009|||||0,5775|2,66
105|Aquisio de animais vivos (01.02)  pessoa jurdica que produza mercadoria classificada nas posies 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 0210.20.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM, destinadas a exportao|01012009|07032013|0102|||0,825|3,8
105|Aquisio de animais vivos da espcie bovina(01.02) e das espcies ovina e caprina (01.04)  pessoa jurdica que produza mercadoria classificada nas posies 02.01, 02.02, 02.04, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM, destinadas a exportao|08032013||0102|||0,825|3,8
106|Aquisio para industrializao ou revenda de produtos classificados nas posies 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.10, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando adquiridas por pessoa jurdica que industrialize bens e produtos classificados nas posies 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM|01012009|07032013|0201;0202;02061000;020620;020621;020629;02102010;05069000;05100010;1502001|||0,66|3,04
106|Aquisio para industrializao produtos cuja comercializao seja fomentada com alquotas zero de PIS/COFINS previstas nas alneas a (02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1) e c (02.04 e miudezas comestveis de ovinos e caprinos classificadas no cdigo 0206.80.00) do inc XIX do art. 1 da L.10925|08032013||0201;0202;02061000;02062;02102010;05069000;05100010;1502001;0204;02068000|||0,66|3,04
107|Pessoas jurdicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportao|01012009||1001;1002;1003;1004;1005;1006;1007;1008;1201;2304;2305;2306;230990;0103;0105|100620;100630||0,4950|2,28
108|Aquisies com suspenso de mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, adquirida por pessoa jurdica, tributada com base no lucro real, para industrializao ou venda a varejo.|01012009|07032013|0203;02063000;02064;0207;02101|||0,1980|0,9120
108|Aquisio para industrializao, de produtos cuja comercializao seja fomentada com as alquotas zero de PIS/COFINS previstas na alnea b (02.03,0206.30.00,0206.4,02.07,02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no cdigo 0210.99.00) do inc. XIX do art. 1 da Lei n 10.925/2004, adquirida por pessoa jurdica, tributada com base no lucro real|08032013||0203;02063000;02064;0207;0209;02101;02109900|||0,1980|0,9120
109|Aquisio, no mercado interno, dos produtos classificados no cdigo 0901.1 da TIPI utilizados na elaborao dos produtos classificados nos cdigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI.|01012012|07032013|09011|||1,32|6,08
109|Aquisio, no mercado interno, dos produtos classificados no cdigo 0901.1 da TIPI utilizados na elaborao dos produtos classificados nos cdigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI, destinados  exportao|08032013||09011|||1,32|6,08
110|Crdito presumido calculado sobre a receita de exportao dos produtos classificados no cdigo 0901.1 da TIPI.|01012012|||||0,1650|0,7600
111|Valor das matrias-primas adquiridas de pessoa fsica ou recebida de cooperado pessoa fsica e utilizados como insumo na produo de biodiesel|15122011|||||0,8250|3,8
112|Valor de aquisio dos produtos classificados no cdigo 0805.10.00 da TIPI utilizados na industrializao dos produtos classificados no cdigo 2009.1 da TIPI destinados  exportao|01012013|||||0,4125|1,9
113|Crdito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno de lcool|07052013|31082013||||8,57|39,43
113|Crdito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno de lcool|01092013|31122016||||21,43|98,57
114|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de leo de soja classificado no cdigo 15.07 da TIPI|10102013|||||0,4455|2,052
115|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de produtos classificados nos cdigos 1208.10.00 e 2304.00 da TIPI|10102013|||||0,4455|2,052
116|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de margarina classificada no cdigo 1517.10.00 da TIPI|10102013|||||0,165|0,76
117|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de raes classificadas no cdigo 2309.10.00 da TIPI|10102013|||||0,0825|0,38
118|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de biodiesel classificado no cdigo 3826.00.00 da TIPI|10102013|||||0,7425|3,42
119|Receita da venda no mercado interno ou da exportao de lecitina de soja classificada no cdigo 2923.20.00 da TIPI|10102013|||||0,2145|0,988
120|Insumos utilizados na fabricao de produtos classificados nos Captulos 2 a 4, 16, e nos cdigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparaes de gorduras ou de leos animais dos cdigos 15.17 e 15.18, todos da NCM, destinados  alimentao humana ou animal|01012011|||||0,99|4,56
121|Crdito presumido de 20% na aquisio de leite in natura, por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, no habilitada perante o Poder Executivo.|01102015|||||0,33|1,52
122|Crdito presumido de 50% na aquisio de leite in natura, por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisria ou definitivamente, perante o Poder Executivo.|01102015|||||0,825|3,8
201|leo Diesel incisos II, art. 4, Lei 9.718/97|11032022|31122022|27101921|||1,65|7,6
201|leo Diesel e suas correntes - aquisio no mercado interno ou importao - MP 1.157/2023|01012023|31122023|27101921|||1,65|7,6
202|Crdito Presumido na aquisio - Gs Liquefeito de Petrleo  GLP  III, art. 4, Lei 9.718/97|11032022|31122022|27111910|||1,65|7,6
202|Crdito Presumido na aquisio - Gs Liquefeito de Petrleo  GLP  III, art. 4, Lei 9.718/97 -aquisio no mercado interno ou importao - MP 1.157/2023|01012023|31122023|27111910|||1,65|7,6
203|Crdito Presumido na aquisio - Querosene de Aviao art. 2 da Lei n 10.560/2002|11032022|31122022|27101911|||1,65|7,6
204|Crdito Presumido na aquisio - Correntes Destinadas  Formulao de leo Diesel Lei 9.718|11032022|31122022||||1,65|7,6
205|Crdito Presumido na aquisio 38260000;38260000Ex01 - Biodiesel Lei n 11.116, de 18 de maio de 2005|11032022|31122022|38260000|||1,65|7,6
205|Crdito Presumido na aquisio 38260000;38260000Ex01 - Biodiesel Lei n 11.116, de 18 de maio de 2005 aquisio no mercado interno ou importao -, exceto quando destinados  adio ao diesel ou  gasolina. - MP 1.157/2023|01012023|31122023|38260000|||1,65|7,6
206|Crdito Presumido na aquisio - Etanol, inclusive para fins carburantes|11032022|31122022||||1,65|7,6
206|Crdito Presumido na aquisio - Etanol, inclusive para fins carburantes -, exceto quando destinados  adio ao diesel ou  gasolina - MP 1.157/2023|01012023|28022023||||1,65|7,6
207|Crdito Presumido na aquisio - Gasolina e suas correntes, exceto de aviao - MP 1.157/2023|01012023|28022023||||1,65|7,6
